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INSTRUÇÃO
CVM Nº 307, DE 7 DE MAIO DE 1999
Altera o
art. 1º da Instrução CVM nº 281, de 4 de junho de 1998,
que dispõe sobre o registro de distribuição pública de
debêntures por companhias securitizadoras de créditos
financeiros.
O
Presidente da Comissão de Valores Mobiliários – CVM
torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta
data, tendo em vista o disposto nos arts. 19 e 20 da Lei nº
6.385, de 7 de dezembro de 1976, e nos arts. 1º , § 1º ,
II, "a", e 5º da Resolução CMN nº 2.493, de 7
de maio de 1998, R E S O L V E U baixar a seguinte
Instrução:
Art. 1º O art. 1º da Instrução CVM nº 281, de 4 de
junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação :
"Art. 1º A companhia securitizadora de créditos
financeiros pode emitir, para distribuição pública,
debêntures simples, nos termos da Resolução CMN nº
2.493, de 7 de maio de 1998, observado o disposto nesta
Instrução."
Art. 2º
Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
FRANCISCO DA COSTA E SILVA
Presidente
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