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DELIBERAÇÃO CVM Nº 210 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1997

Dispõe sobre a forma de apresentação das informações periódicas previstas no art. 16 da Instrução CVM nº 202, de 6 de dezembro de 1993.

O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em sessão realizada nesta data, com fundamento no disposto nos artigos 21 e 22, § 1º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,

DELIBEROU:

I - Tornar obrigatória a apresentação dos formulários Demonstrações Financeiras Padronizadas - DFP, Informações Anuais - IAN e Informações Trimestrais - ITR, devidos a partir de 31 de março de 1997, inclusive, em meio magnético, a serem gerados a partir de programa de computador aprovado pela CVM.

II - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


Francisco Augusto da Costa e Silva

PRESIDENTE

 

 

   Emissão de Debêntures

Principais características das emissões, assim como Escrituras de Emissão e Relatórios Anuais.

 
   Preço Unitário

Preços Unitários dos últimos dois meses, de todas as debêntures relacionadas.

 
   Avisos e Comunicados

Fatos Relevantes, Avisos aos Debênturistas, Editais de Convocação, Sumário das principais deliberações das Assembléias.

 
   Indexadores

Veja o histórico dos principais indexadores, desde 1995.

 

 

 

 

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