Notas Promissórias Comerciais
As Notas Promissórias Comerciais foram introduzidas no Brasil com a edição da Lei 6.385, de 07 de dezembro de 1976, que permitiu sua emissão pela antiga redação do art. 2, III, posteriormente regulamentada pelas Instruções CVM n. 134/90 e 151/91, e alterações posteriores. Atualmente sua autorização legislativa encontra-se no art. 2, VI, na redação dada pela Lei 10.303, de 31 de outubro de 2001.
Este instrumento foi originado nos commercial papers do direito norte-americano, sendo uma nota promissória emitida na forma de valor mobiliário para captação pública de recursos.
São papéis de valor nominal mínimo elevado, atualmente R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e com prazos de vencimento máximo de até 360 dias, atendendo, portanto, a necessidades de curto prazo destinadas a públicos específicos e admitidas para negociação no sistema NOTA operacionalizado pela CETIP.
